FOI PUBLICADA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, com os valores do teto e salário mínimo, bem como do reajuste dos benefícios e dos novos valores de contribuição para o ano de 2024.
O novo teto dos benefícios da Previdência Social e do salário de contribuição passa a ser de R$ 7.786,02 (o teto do INSS sobe de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02).
O salário mínimo passou de R$ 1.320,00 passa a valer R$ 1.412,00.
O novo teto dos Juizados Especiais Federais – JEF, que corresponde a 60 salários mínimos, passa a ser de R$ 84.720,00 (60 salários mínimo).
INSS acaba de publicar a Portaria Interministerial nº 2, de 11 de janeiro de 2024 com o reajuste dos benefícios em 2024.
O segurado que recebe benefício com valor superior ao do salário mínimo terá benefício reajustado em 3,71%.
De acordo com a tabela de reajuste de 2024, se o benefício foi concedido até janeiro de 2023, em janeiro de 2024, ele será reajustado pelo percentual de 3,71% (integral).
Caso tenha sido concedido, p. ex., em fevereiro de 2023, o primeiro reajuste em janeiro de 2024, será de 3,23% (proporcional); se concedido, p. ex., em junho de 2023, o primeiro reajuste em janeiro de 2024, será de 0,89% (proporcional), e assim sucessivamente.
Do mesmo modo os benefícios com data de início até dezembro/2022, que foram reajustados pela primeira vez em janeiro de 2023, agora, em 2024, serão reajustados por 3,71% (integral), conforme tabela abaixo:
Dica importante: Somente o primeiro reajuste poderá ser proporcional. A partir do segundo reajuste o percentual será sempre integral, independente da data de início do benefício.
Os valores das contribuições para 2024 são as seguintes (baseados no valor do salário mínimo):
- CI e facultativo 20%: R$ 282,40
- CI e Facultativo 11%: R$ 155,32
- MEI (5% – INSS): R$ 70,60
- Facultativo Baixa Renda 5%: R$ 70,60
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
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