🚨 ATENÇÃO: STF DECIDE SOBRE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE! 🚨
O Supremo Tribunal Federal (STF – RE 1.510.285/DF) confirmou que o redutor da EC 103/2019 deve ser aplicado nos casos de acumulação de aposentadoria e pensão por morte, quando o óbito do instituidor ocorreu após a Reforma da Previdência!
🔹 O que isso significa?
Se você recebe aposentadoria + pensão por morte, o benefício menos vantajoso será reduzido conforme as faixas abaixo:
✅ 100% do valor até 1 salário mínimo
✅ 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos
✅ 40% do valor entre 2 e 3 salários mínimos
✅ 20% do valor entre 3 e 4 salários mínimos
✅ 10% do valor acima de 4 salários mínimos
💰 FIQUE ATENTO! Os segurados que acumulam aposentadoria e pensão por morte de diferentes regimes de previdência devem se submeter às regras da EC 103/2019 caso o óbito tenha ocorrido após sua promulgação!
📌 IMPORTANTE: O STF reafirma sua posição de que o cálculo da pensão por morte deve considerar a data do óbito, respeitando as regras vigentes naquele momento.
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