06 – O Tema 1102 do STF (Revisão da Vida Toda)

 

Desta vez a Revisão da Vida Toda (Tema 1102 do STF) terá definição para se adequar ao que ficou decidido nas ADI’s 2110 e 2111, que impôs a aplicação cogente da norma e transição prevista no artigo 3º da Lei n. 9.876/99.

O STF decidiu que o segurado NÃO pode optar, entre a regra de transição e a permanente, por aquela que lhe gerar o benefício mais vantajoso.

Mas ainda assim o julgamento será importante para definir a Modulação dos efeitos da decisão em alguns pontos importantes, tais como:

– Segurados que recebem benefício revisto por tutela concedida na Ação de Revisão;
– (Des)necessidade de devolução de valores recebidos por tutela;
– Pagamento, ou não, de honorários de sucumbência nas Ações em trâmite;
– Possibilidade, ou não, de Ação Rescisória para os casos de Ações procedentes transitadas em julgado.

Comente COMUNIDADE para saber mais sobre esta e outras teses revisionais.

Compartilhe:

Relacionados

Aprenda com os melhores

newsletter

O melhor do Direito Previdenciário direto na sua Caixa de E-mails

Nossas redes sociais:

Acesso

Cadastro