01 – Decadência para a Revisão do Benefício Previdenciário

Informação Prática valiosa sobre como contar o prazo decadencial, especialmente no contexto da Revisão de Benefícios do INSS. Fique atento aos detalhes:

Início do Prazo: O prazo decadencial de 10 anos começa a ser contado no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento.

Importante: O início da contagem do prazo decadencial não está vinculado a data de requerimento – DER ou de início do benefício – DIB. Em alguns casos, pode haver intervalo de anos entre a DER e a DIB.

Exemplo Prático:

Segurado que realizou protocolo de Benefício com data de entrada do requerimento – DER em 20/05/2010.

O benefício foi indeferido pelo INSS, forçando o segurado a interpor recursos. Somente em 07/2014 o benefício foi implantado, COM PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO EM 05/11/2014.

Neste caso o prazo decadencial teve início em 01/12/2014 (dia 1º do mês seguinte ao da primeira prestação) e se esgota em 01/12/2024.

Histórico de Créditos – HISCRE: Essencial para determinar a data do primeiro pagamento do benefício e o dia de início do prazo decadencial. Acesse o HISCRE no MEU INSS e verifique os dados de pagamentos.

🔎 Dica Extra: Em casos de pedido de revisão negado pelo INSS, o prazo decadencial inicia no dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva.

🔎 Atenção: Não aplica prazo de decadência para concessão ou no caso de indeferimento de benefício.

Conhecer esses detalhes pode fazer a diferença na hora de lidar com o direito de revisão do seu benefício.

Fique atento e consulte sempre um especialista!

Compartilhe:

Relacionados

Aprenda com os melhores

newsletter

O melhor do Direito Previdenciário direto na sua Caixa de E-mails

Nossas redes sociais:

Acesso

Cadastro